Há decisões processuais que a gente toma com plena consciência.

E há outras que começam a parecer automáticas.

A denunciação da lide, em muitos casos, entra nessa segunda categoria. E alguns colegas não pensam nela com mais estratégia.

Vamos enfrentar...

No CPC/73, a denunciação carregava o peso de obrigatoriedade.

Mas o CPC/2015 mudou a lógica.

Hoje, a parte pode denunciar a lide, como intervenção de terceiros, no prazo da contestação. Mas também pode escolher discutir eventual direito de regresso depois, em ação autônoma. E esse ponto muda bastante o cálculo estratégico.

A dúvida é: quando seguir por um ou outro caminho.

Eu te explico. 👍

Claro que a denunciação pode ser muito útil.

Ela consegue concentrar discussões, trazer economia processual e, em determinados casos, evitar que a parte denunciante arque primeiro com o valor da condenação para só depois buscar o ressarcimento. E isso é muito relevante!

Mas toda escolha processual tem um custo.

⚠️ E aqui está o ponto que merece atenção.

Se não houver condenação do réu denunciante na ação principal, ou se a denunciação for julgada improcedente, por ter natureza de ação acessória, ela irá gerar sucumbência a ser paga pelo denunciante em favor do terceiro trazido ao processo.

Esse é o tipo de risco que não aparece quando a análise do advogado se restringe a “cabe ou não cabe”.

A pergunta mais completa deve ser outra:

“Qual é o ganho real de trazer esse terceiro agora, e qual é o custo se a ação principal for julgada improcedente?”

Às vezes, denunciar é a melhor saída.

Mas, em outras, a melhor estratégia é resistir ao impulso de ampliar o processo e reservar a discussão regressiva para o momento certo. E, é claro, somente se for o caso de vitória na ação principal.

Se esse for o caminho, o prazo prescricional da pretensão regressiva só começa a correr com o trânsito em julgado da ação principal. Mas, o denunciante, já deve ter remunerado o vencedor na principal.

No fim, boa técnica processual não é usar todos os instrumentos disponíveis.

É saber quando cada instrumento realmente melhora a posição do cliente, e quando não.

Super importante, não é?

Até a próxima,

— Letícia